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CIs de Circuitos Integrados

Imagemparte #DescriçãofabricanteAtividadesRFQ
SI5351AB14287-GM1R

SI5351AB14287-GM1R

GERADOR DE RELÓGIO IC 16QFN
SI5351A-B-GM1R

SI5351A-B-GM1R

GERADOR DE RELÓGIO IC 16QFN
PI6CG18201ZDIEX-13R

PI6CG18201ZDIEX-13R

GERAÇÃO DE RELÓGIO IC 24TQFN
SI5350CB13187-GM1R

SI5350CB13187-GM1R

GERADOR DE RELÓGIO IC 16QFN
NB2305AI1HDG

NB2305AI1HDG

TAMPÃO IC ZD 8SOIC
DS1088LU-737+T

DS1088LU-737+T

GERADOR DE RELÓGIO CI 8UMAX
SI5350CB13073-GM1R

SI5350CB13073-GM1R

GERADOR DE RELÓGIO IC 16QFN
DS1088LU-02+T

DS1088LU-02+T

GERADOR DE RELÓGIO CI 8UMAX
SI5350CB13007-GM1R

SI5350CB13007-GM1R

GERADOR DE RELÓGIO IC 16QFN
2309-1DCG

2309-1DCG

TAMPÃO IC ZD 16SOIC
SI5350CB13116-GM1R

SI5350CB13116-GM1R

GERADOR DE RELÓGIO IC 16QFN
DS1088LU-829+T

DS1088LU-829+T

GERADOR DE RELÓGIO CI 8UMAX
DS1088LU-02A+T

DS1088LU-02A+T

GERADOR DE RELÓGIO CI 8UMAX
SI5351A-B13188-GM1R

SI5351A-B13188-GM1R

GERADOR DE RELÓGIO IC 16QFN
DS1088LU-100+T

DS1088LU-100+T

GERADOR DE RELÓGIO CI 8UMAX
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de produtos de limpeza deve ser fixada no valor normal.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de produtos de limpeza deve ser fixada no valor normal.

GERADOR DE RELÓGIO IC 16QFN
DS1088LU-66+T

DS1088LU-66+T

GERADOR DE RELÓGIO CI 8UMAX
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
O número de unidades de produção é igual ou superior a:

O número de unidades de produção é igual ou superior a:

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de ácido acético deve ser fixada no valor normal de 50% da produção de ácido acético.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de ácido acético deve ser fixada no valor normal de 50% da produção de ácido acético.

GERADOR DE RELÓGIO IC 16QFN
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

GERADOR DE RELÓGIO IC 16QFN
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção será alterado em conformidade com o anexo II.

A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção será alterado em conformidade com o anexo II.

GERADOR DE RELÓGIO IC 16QFN
O número de unidades de produção é igual ou superior a:

O número de unidades de produção é igual ou superior a:

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
A partir de 1 de janeiro de 2017, a taxa de produção de leite em pó deve ser fixada no valor normal.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a taxa de produção de leite em pó deve ser fixada no valor normal.

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança é indicado no anexo II.

O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança é indicado no anexo II.

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
A partir de 1 de janeiro de 2017, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal.

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
A partir de 1 de janeiro de 2017, o valor do produto deve ser igual ou superior a:

A partir de 1 de janeiro de 2017, o valor do produto deve ser igual ou superior a:

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

IC Qualquer frequência Qualquer saída VCXO 10MSOP
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança é o número de pessoas sujeitas a esse regime.

O número de pessoas sujeitas a um regime de segurança é o número de pessoas sujeitas a esse regime.

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
O número de unidades de produção é igual ou superior a 10 000 unidades.

O número de unidades de produção é igual ou superior a 10 000 unidades.

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
A partir de 1 de janeiro de 2017, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

GERADOR DE RELÓGIO IC 10MSOP
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC Qualquer frequência Qualquer saída VCXO 10MSOP
O número de veículos a motor não deve exceder:

O número de veículos a motor não deve exceder:

IC QUALQUER FREQ QUALQUER OUT REF C 10MSOP
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

GERADOR DE RELÓGIO IC 10MSOP
SI5350C-B12963-GTR

SI5350C-B12963-GTR

GERADOR DE RELÓGIO IC 10MSOP
2309A-1HPGGI8

2309A-1HPGGI8

TAMPÃO IC ZD 16TSSOP
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

GERADOR DE RELÓGIO IC 10MSOP
SI5350C-B12774-GTR

SI5350C-B12774-GTR

GERADOR DE RELÓGIO IC 10MSOP
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

GERADOR DE RELÓGIO IC 10MSOP
O número de unidades de produção é igual ou superior a 10 000 unidades.

O número de unidades de produção é igual ou superior a 10 000 unidades.

GERADOR DE RELÓGIO IC 10MSOP
O número de unidades de produção é igual ou superior a 10 000 unidades.

O número de unidades de produção é igual ou superior a 10 000 unidades.

GERADOR DE RELÓGIO IC 10MSOP
222 223 224 225 226