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CIs de Circuitos Integrados

Imagemparte #DescriçãofabricanteAtividadesRFQ
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
SI5395B-A14776-GMR

SI5395B-A14776-GMR

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto.

IC CLOCK MULTIPLICADOR ATENUADOR
A partir de 1 de janeiro de 2018:

A partir de 1 de janeiro de 2018:

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
SI5345A-D13274-GMR

SI5345A-D13274-GMR

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
SI5345A-D10141-GMR

SI5345A-D10141-GMR

IC CLOCK MULTIPLICADOR ATENUADOR
SI5345A-D11494-GMR

SI5345A-D11494-GMR

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
A partir de 1 de janeiro de 2018:

A partir de 1 de janeiro de 2018:

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
SI5395B-A12220-GMR

SI5395B-A12220-GMR

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC CLOCK MULTIPLICADOR ATENUADOR
A partir de 1 de janeiro de 2017:

A partir de 1 de janeiro de 2017:

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção deve ser alterado para o seguinte número:

A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção deve ser alterado para o seguinte número:

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC CLOCK MULTIPLICADOR ATENUADOR
SI5345A-D12472-GMR

SI5345A-D12472-GMR

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
SI5356A-B02646-GM

SI5356A-B02646-GM

I2C PROG, QUALQUER FREQUÊNCIA, QUALQUER SAÍDA
SI5335D-B05556-GM

SI5335D-B05556-GM

IC 4OUT QUALQUER FREQ
A partir de 1 de janeiro de 2017:

A partir de 1 de janeiro de 2017:

IC 4OUT QUALQUER FREQ
SI5356A-B02146-GM

SI5356A-B02146-GM

I2C PROG, QUALQUER FREQUÊNCIA, QUALQUER SAÍDA
A partir de 1 de janeiro de 2014:

A partir de 1 de janeiro de 2014:

I2C PROG, QUALQUER FREQUÊNCIA, QUALQUER SAÍDA
A partir de 1 de janeiro de 2017:

A partir de 1 de janeiro de 2017:

IC 4OUT QUALQUER FREQ
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC 4OUT QUALQUER FREQ
A partir de 1 de janeiro de 2018:

A partir de 1 de janeiro de 2018:

I2C PROG, QUALQUER FREQUÊNCIA, QUALQUER SAÍDA
A partir de 1 de janeiro de 2018

A partir de 1 de janeiro de 2018

I2C PROG, QUALQUER FREQUÊNCIA, QUALQUER SAÍDA
A partir de 1 de janeiro de 2017:

A partir de 1 de janeiro de 2017:

IC 4OUT QUALQUER FREQ
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC 4OUT QUALQUER FREQ
SI5356A-B01179-GM

SI5356A-B01179-GM

I2C PROG, QUALQUER FREQUÊNCIA, QUALQUER SAÍDA
A partir de 1 de janeiro de 2018, a taxa de importação deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2018, a taxa de importação deve ser fixada no valor normal do produto.

I2C PROG, QUALQUER FREQUÊNCIA, QUALQUER SAÍDA
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social deve ser alterado para o seguinte:

A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de pessoas sujeitas a um regime de segurança social deve ser alterado para o seguinte:

IC 4OUT QUALQUER FREQ
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção deve ser fixada no valor normal do produto.

IC 4OUT QUALQUER FREQ
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC 4OUT QUALQUER FREQ
A partir de 1 de janeiro de 2017

A partir de 1 de janeiro de 2017

I2C PROG, QUALQUER FREQUÊNCIA, QUALQUER SAÍDA
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de juro para o produto em causa deve ser fixada em 30%.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de juro para o produto em causa deve ser fixada em 30%.

IC 4OUT QUALQUER FREQ
A partir de 1 de janeiro de 2017:

A partir de 1 de janeiro de 2017:

IC 4OUT QUALQUER FREQ
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.

IC 4OUT QUALQUER FREQ
O número de unidades de produção é igual ou superior a:

O número de unidades de produção é igual ou superior a:

I2C PROG, QUALQUER FREQUÊNCIA, QUALQUER SAÍDA
A partir de 1 de janeiro de 2017, a taxa de produção de leite em pó deve ser fixada em 30%.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a taxa de produção de leite em pó deve ser fixada em 30%.

IC 4OUT QUALQUER FREQ
A partir de 1 de janeiro de 2017, o valor de todas as emissões de CO2 provenientes de países terceiros deve ser fixado no valor normal.

A partir de 1 de janeiro de 2017, o valor de todas as emissões de CO2 provenientes de países terceiros deve ser fixado no valor normal.

IC 4OUT QUALQUER FREQ
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de juro para os produtos de limpeza e de limpeza deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de juro para os produtos de limpeza e de limpeza deve ser fixada no valor normal do produto.

IC 4OUT QUALQUER FREQ
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção será alterado para o seguinte:

A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades de produção será alterado para o seguinte:

IC 4OUT QUALQUER FREQ
SI5395B-A13443-GMR

SI5395B-A13443-GMR

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
SI5345A-D10541-GMR

SI5345A-D10541-GMR

IC CLOCK MULTIPLICADOR ATENUADOR
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
SI5345A-D08498-GMR

SI5345A-D08498-GMR

IC CLOCK MULTIPLICADOR ATENUADOR
SI5345A-D09887-GMR

SI5345A-D09887-GMR

IC CLOCK MULTIPLICADOR ATENUADOR
SI5395B-A13442-GMR

SI5395B-A13442-GMR

IC CLOCK MULTIPLICADOR 64QFN
A partir de 1 de janeiro de 2017:

A partir de 1 de janeiro de 2017:

ATENUADOR DE JITTER IC
SI5345A-D08338-GMR

SI5345A-D08338-GMR

IC CLOCK MULTIPLICADOR ATENUADOR
O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

O número de unidades de produção deve ser igual ou superior a:

IC CLOCK MULTIPLICADOR ATENUADOR
A partir de 1 de janeiro de 2017, a taxa de referência para os produtos de limpeza deve ser fixada no valor normal do produto.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a taxa de referência para os produtos de limpeza deve ser fixada no valor normal do produto.

IC CLOCK MULTIPLICADOR ATENUADOR
153 154 155 156 157